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Denunciar uma discriminação

A discriminação

O que é a discriminação?

Uma discriminação pode basear-se em 7 motivos, a saber:

  1. a pertença, ou não pertença, real ou suposta, a uma raça ou etnia
  2. o sexo
  3. a orientação sexual
  4. a religião ou as convicções
  5. a deficiência, ou
  6. a idade
  7. a nacionalidade

Atenção: o CET não é responsável pelo motivo de discriminação “nacionalidade”. 

Qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada nestes motivos, é proibida!

Discriminação directa

Uma discriminação directa ocorre quando uma pessoa é tratada de maneira menos favorável do que outra é, foi ou seria tratada numa situação comparável, com base num dos motivos enunciados.

 

Discriminação indirecta

Uma discriminação indirecta ocorre quando uma disposição, um critério ou uma prática, aparentemente neutro(a), é susceptível de suscitar uma desvantagem determinada para pessoas pertencentes, ou não, de maneira real ou suposta, a uma determinada raça ou etnia, sexo, orientação sexual, religião ou convicções, deficiência ou idade, relativamente a outras pessoas, a menos que tal disposição, critério ou prática seja objectivamente justificado(a) e que os meios para realizar esse objectivo sejam apropriados e necessários.

 

Assédio

Sem prejuízo das disposições específicas relativas ao assédio sexual e ao assédio moral nos locais de trabalho, o assédio é considerado como uma forma de discriminação baseada num dos motivos acima enumerados quando um comportamento indesejável, ligado a um desses motivos, se manifesta, tendo por objecto ou por efeito atentar contra a dignidade de uma pessoa e criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.

Qualquer comportamento que consista em incitar alguém a praticar uma discriminação contra pessoas, por um dos motivos acima enumerados, é considerado como uma discriminação.