O CET é composto por um colégio de cinco membros, um dos quais presidente. O mandato do presidente e dos membros do Centro tem uma duração de cinco anos. São nomeados pelo Grão-Duque, sob proposta da Câmara de Deputados, em função da respectiva competência no domínio da promoção da igualdade de tratamento. O mandato de cinco anos pode ser renovado uma vez.
O actual colégio é composto por:
- Patrick DE ROND, presidente
- Netty KLEIN, membro
- Paul KREMER, membro
- Anik RASKIN, membro
- Raymond REMAKEL, membro
Missãos
Os membros do CET exercem a sua missão em total neutralidade e independência. Exercem as suas funções sem intervirem nos processos judiciais em curso.
As informações referentes a situações ou casos individuais, de que os membros tomam conhecimento no quadro do exercício da sua missão, estão sujeitas ao segredo profissional. O segredo profissional não impede a comunicação, às autoridades judiciais competentes, de quaisquer informações susceptíveis de constituírem, para a vítima, uma discriminação tal como esta se encontra definida pela presente lei.
Têm o direito de pedir qualquer informação ou documento, excepto os abrangidos pelo segredo médico ou por outro segredo profissional, que sejam necessários para cumprirem a sua missão.
As funções de membro do Centro são incompatíveis com os mandatos de deputado, de membro do Conselho de Estado e de membro do Governo.
Os membros do Centro que forem nomeados em substituição de membros cujas funções terminam antes do termo normal concluem o mandato do membro que substituem.
O Centro adopta um regulamento interno que define a respectiva organização interna, funcionamento e processos de trabalho.
Uma vez por ano, o CET envia, ao Governo e à Câmara de Deputados, um relatório geral acerca das suas actividades.

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